sexta-feira, 31 de agosto de 2012

LICENÇA PARA CANTAR NA IGREJA?


A CCLI (Church Copyright License International) demorou, mas chegou ao Brasil e com toda força. Ela será o órgão regulador dos direitos autorais das musicas produzidas no meio evangélico brasileiro. Com base na lei federal 9.610/1998 que concede direitos autorais não apenas de música, mas de outras formas de produção literária, artística e impressa, a CCLI estará gerenciando como também fiscalizando as igrejas que estiverem usando musicas de seus autores e detentores dos direitos autorais.

Basicamente, as igrejas que se interessarem pelo uso de qualquer música seja para o canto congregacional, projeção de letras, gravação ao vivo do louvor, impressões de copias de letras e partituras como também criação de arranjos personalizados deverão pagar uma taxa anual sendo que, os valores variam com a quantidade de pessoas que frequentam os cultos ou reuniões religiosas. Veja neste link as taxas estabelecidas. Em nossa igreja local, por exemplo, teríamos que pagar uma taxa anual de R$170,00 reais. 

A princípio, temos duas questões a serem analisadas. Em primeiro lugar, de fato, todo artista sério como os autores de seus respectivos trabalhos publicados devem ter seus direitos garantidos inclusive comercialmente. No todo, entende-se que esta lei é necessária como positiva, já que, na verdade, foi reformulada devido ao atual contexto evolutivo no modo de produção e consumo da arte como também o surgimento de novas mídias para a propagação e publicação dos mesmos.

Contudo, outro aspecto precisa ser levado em conta. Esta regulamentação gerenciada pela CCLI deve respeitar limites estabelecidos não apenas na perspectiva legal, mas principalmente ética. Como uma igreja e até mesmo indivíduos serão cobrados por exercerem a liberdade pessoal e coletiva de usufruírem publicamente de músicas cantadas ou tocadas em reuniões religiosas e cultos evangélicos? Em alguns anos nos será cobrado uma licença por assubiar ou cantarolar uma música nos momentos privados. Um aviso aos cantores de chuveiro, fiquem alerta! E, não se espantem se o fiscal bater na porta do seu banheiro lhe cobrando a taxa anual de licença pelos direitos autorais das músicas de seu gosto pessoal.

Tenho tido a forte impressão que o interesse é claramente apenas engordar o mercado religioso especialmente entre os evangélicos e dissidentes do mesmo ramo. Para mim, por um lado, isto será muito positivo se as igrejas desejarem selecionar melhor as músicas que usam em seus cultos. Não questiono a qualidade profissional e técnica no mercado da música cristã no Brasil, mas rejeito a maioria delas por ser um veneno tanto no modelo estético (o estilo, o ritmo, a forma de conduzir e apresentar tais músicas) proposto para seu uso na adoração pública como também o seu conteúdo teológico (se é que muitas delas contêm alguma lógica em sua teológica).

Uma das iniciativas que temos tomado na Primeira Igreja Presbiteriana de Porto Velho é de compor os próprios cânticos como também o uso do bom e histórico Hinário Novo Cântico (Hinário oficial da Igreja Presbiteriana do Brasil). Mas, ainda não deixamos de usar alguns hinos e cânticos que são de DOMÍNIO PÚBLICO que realmente ensinam as verdades das escrituras. 

Um comentário:

  1. Rogério, me parece que eles não cobram direitos pelas músicas tocadas nos cultos da igreja. Me corrija se eu estiver errado. Da uma olhada neste link da própria CCLI:

    http://www.ccli.com.br/site/?page_id=1321

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